ISENÇÃO IPTU "2021"
(PRAZO ENCERRADO***)
A legislação prevê possibilidades de isenção para aposentados, propriedades de 70 m²* e portadores de enfermidades graves***.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
**Lembramos que o protocolo somente se concretizará com a apresentação de TODOS os documentos exigidos pelas leis vigentes.
APOSENTADO
PRAZO
- 10 de agosto de 2020 a 10 de outubro de 2020
- Fotocópia do espelho do IPTU
- Fotocópia de Comprovante de Residência (CONTA Energia Elétrica –LUZ)
- Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho
- Certidão do Registro de Imóveis Atualizada (que conste somente um imóvel)
- Extrato do recebimento da Aposentadoria (atualizada)
- Certidão de Óbito do cônjuge (no caso de Pensionista)
- (Teto Máximo de 3,5 salários mínimos - Exercício de 2020 (R$ 3.657,50)
* ** constantes no requerimento
IMÓVEL DE 70m²
- - - Isenção somente para residências térreas - - -
PRAZO
- 10 de agosto de 2020 a 10 de outubro de 2020
- Fotocópia do espelho do IPTU
- Fotocópia de Comprovante de Residência (Conta de Energia Elétrica-LUZ)
- Fotocópia do CPF ou RG ou Carteira de Trabalho
- Certidão do Registro de Imóveis Atualizada (que conste que o requerente possui somente um imóvel)*
*** ENFERMIDADES GRAVES
PRAZO
Sem limite de prazo. Pode ser solicitado a qualquer tempo.
ARQUIVOS:
COMPARTILHE: